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Arquivo com os Exercícios de Filosofia Clínica contendo as respostas comentadas:

No jornal Zero Hora, de Porto Alegre, na edição do dia 5 de fevereiro de 2010, foi publicada a matéria abaixo:

 

"Médico punido por terapias alternativas

 

Profissional recebeu censura pública do Cremers por ministrar cursos sobre florais e regressão

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) puniu o médico XX XXX por atos considerados antiéticos. No processo, o conselho entendeu que o profissional não poderia ministrar cursos sobre a terapia de florais e a terapia de regressão.

– Essas terapias são consideradas fora das normas éticas porque nunca foram comprovadas cientificamente e nem são reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina. Por isso, um médico não pode ministrar sobre elas – explica o presidente do Cremers, Cláudio Balduíno Souto Franzen.

O conselho publicou nesta semana nos jornais a chamada Censura Pública.

O objetivo dessa punição é comunicar oficialmente o profissional, por meio de um documento, e principalmente o de informar a sociedade e a outros médicos de que a prática não é reconhecida e quem faz uso dela pode ser punido.

A censura pública é considerada uma pena moderada. É mais rigorosa que as punições sigilosas, quando o nome do profissional não é divulgado.

Mas a medida é mais branda se comparada à suspensão da prática médica por até 30 dias ou à cassação do direito de exercer a medicina. A decisão pela pena ocorreu em fevereiro de 2009, mas só foi publicada agora por questões de trâmites legais.

Segundo Régis de Freitas Porto, corregedor do Cremers, esta é a segunda Censura Pública recebida por XX XXX. A anterior, também por práticas não reconhecidas, ocorreu em setembro de 2006.

– Se continuar nesse caminho, provavelmente as penas vão aumentar mais – afirma o corregedor do Cremers.

O caso serve de alerta também aos pacientes. Quem busca apoio de um médico só poderá receber desse profissional tratamento ou terapias já aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina.

Fora disso, ele estará exercendo a profissão de maneira irregular, conforme a visão dos integrantes do Cremers.

O Conselho de Medicina não aceita terapia como Irisdologia, Terapia de Florais, Terapia de Regressão. Reconhece a Homeopatia e a Acupuntura."

 

Perguntamos quais as medidas que o Conselho de Ética da Filosofia Clínica tomaria, caso um filósofo clínico utilizasse homeopatia, florais, regressão, irisdologia.

 

 

 

 

Respostas

 

1. O primeiro passo é a apuração do que está ocorrendo mediante um fato comprovado. Exemplo: o colega que usa homeopatia é formado em medicina? Como ele relaciona homeopatia e Filosofia Clínica? 

2. Partilhantes serão chamados ou pessoas ligadas ao trabalho do colega serão ouvidos.

3. O colega será questionado em seus métodos e atividades.

4. Lembramos que desde o confronto que pode gerar impedimento até a complementação entre as áreas há possibilidades que devem ser estudadas.

5. O Estatuto do Filósofo Clínico coloca:

            Art. 25 - O filósofo clínico e o especialista em Filosofia Clínica  informarão ao partilhante sobre os objetivos do tratamento, ou, quando for o caso, ao seu representante legal.

            Art. 26 - Em qualquer tipo de terapia, seja individual, familiar, em grupo, consultoria empresarial, deverão ser colhidos os Exames Categoriais, a Estrutura do Pensamento,  individual ou mediante amostra significativa do grupo, antes de qualquer procedimento clínico terapêutico, salvo casos emergenciais.

            § 1º - Constitui conduta antiética a aplicação de submodos antes de efetuados os Exames Categoriais e o estudo da Estrutura do Pensamento, salvo casos emergenciais.

 

6. Desde advertência pública até exclusão, quando existe um impedimento para a ação do colega, o Conselho de Ética tem autonomia para agir.         

 

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